Tradução juramentada: mitos e verdades

A tradução juramentada é um serviço que ainda gera dúvidas nas pessoas, sobretudo pelas suas características e especificidades. Tendo isso em mente, falaremos ao longo deste artigo sobre tradução juramentada e seus mitos e verdades. Confira!

1) Qualquer tradutor pode realizar a tradução juramentada 

Mito. Se alguém disser que qualquer tradutor está apto para realizar a tradução juramentada, saiba que se trata de uma mentira. 

Somente um tradutor público e intérprete comercial – termo correto para o profissional que executa a tradução juramentada – nomeado e matriculado na Junta Comercial do seu respectivo estado está apto para realizar esse tipo de trabalho. 

Tradução juramentada: mitos e verdades

Além disso, o profissional só poderá atuar como tradutor juramentado uma vez que seja aprovado em concurso público.

Por fim, o profissional deve ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e, claro, falar o português fluentemente.

2) A tradução juramentada é mais cara do que a tradução simples

Verdade. É fato que, via de regra, a tradução juramentada tem um valor mais elevado se comparada às traduções não juramentadas, tais como as simples e as técnicas. 

Isso se deve ao fato de que a tradução juramentada segue à risca o que é definido pelas Juntas Comerciais dos estados da União. 

Por conta disso, os clientes devem se certificar de que os serviços de tradução juramentada são realmente necessários. Afinal, se não for realmente preciso, pode-se optar pela tradução simples.

3) Qualquer documento pode ser traduzido

Verdade. Sim, qualquer documento pode ser traduzido na modalidade de tradução juramentada.

Contudo, tenha em mente que somente os documentos cuja finalidade seja dar “fé pública” terão qualquer valor legal. 

A legislação brasileira exige que documentos em outros idiomas sejam apresentados com sua respectiva tradução juramentada para o português, de modo que possam ter efeito legal no Brasil. 

Portanto, é verdade que qualquer documento pode ser traduzido pelo tradutor juramentado, desde que tenha uma finalidade legal envolvida. 

4) A tradução juramentada não precisa necessariamente ser impressa

Verdade. Atualmente, a tradução juramentada não precisa ser necessariamente impressa. Existe, ainda, a opção de tradução juramentada digital, que torna o trabalho mais prático e ágil. 

5) O tradutor juramentado deve ser especializado em uma área de atuação

Mito. O tradutor público e intérprete comercial atua em qualquer tipo de tradução juramentada. Dessa forma, ele pode atuar na tradução de qualquer documento. Contudo, o cliente pode optar por um profissional com diferenciais, como especialização na área jurídica, comercial, médica, técnica, entre outras.

6) A tradução juramentada é melhor do que a tradução simples

Mito. A tradução juramentada é um serviço tão bom quanto a tradução simples. A única diferença está nos requisitos para que um profissional esteja apto para realizá-la. 

Muitas pessoas possuem a ideia equivocada de que, pelo fato do tradutor juramentado ser concursado, é mais qualificado para realizar serviços de tradução. Entretanto, existem inúmero profissionais altamente capacitados no mercado que não atuam com tradução juramentada.

Confie na tradução juramentada!

Portanto, agora que conhece mais sobre tradução juramentada e seus mitos e verdades, fica mais fácil entender mais sobre esse serviço, bem como sua importância e características. 

Para ler mais artigos como este, siga acompanhando o blog da Brazil Translations. Até a próxima!