Sem dúvida, o Brasil é um país alicerçado na miscigenação, na união entre diversos povos e etnias. Essa pluralidade faz com que nosso país seja único, diverso e rico culturalmente. Naturalmente, por sermos um país miscigenado, é muito comum querer saber como obter dupla cidadania, já que uma parcela considerável da população conta com familiares que vieram de outros países, por exemplo.
Com uma dupla nacionalidade, a entrada e estadia em outros países é muito mais simples, sobretudo se comparado a um cidadão brasileiro que não a possui.
No Brasil, a dupla cidadania é legalizada pela Constituição Federal, sendo permitida para todo cidadão brasileiro. Contudo, é preciso atender alguns importantes requisitos para adquiri-la.
É possível solicitar a dupla cidadania de quatro diferentes formas: naturalização, cidadania por investimento, direito de sangue e casamento.
Dupla cidadania por naturalização
A dupla cidadania pode ser obtida através da naturalização. Esse processo só é possível se um cidadão já mora atualmente em um determinado país.
Portanto, é viável solicitar a dupla nacionalidade quando uma pessoa se torna residente de um país há um tempo determinado.
Esse tempo de espera varia de acordo com o país em que está morando. Algumas nações exigem três anos; outras, porém, fornecem a dupla cidadania após pelo menos uma década como residente.
Dupla cidadania por investimento
Outra forma de conseguir obter a dupla nacionalidade é através da realização de investimentos. Esse é, sem dúvida, o método mais fácil, sendo que também é o mais caro.
Chamado também de Cidadania por Programa de Investimentos, esse método basicamente oferece dupla nacionalidade mediante investimento em imóveis ou em determinados fundos, variando de acordo com o governo local.
Países como Cingapura, Letônia, Portugal, Bulgária, Suíça e Andorra estão entre os governos que permitem obter dupla cidadania através desse programa.
Dupla cidadania por casamento
A dupla cidadania por casamento, naturalmente, se dá através da união matrimonial com cidadãos estrangeiros.
Após alguns anos de casamento, será possível solicitar junto ao governo local a dupla nacionalidade. Novamente, o período varia conforme cada país. Contudo, em média, após três anos de união, será possível obter dupla cidadania.
Dupla cidadania por direito de sangue
A dupla nacionalidade por jus sanguinis (direito de sangue) está entre as formas mais comuns para conseguir esse documento.
Se um cidadão brasileiro possui parentesco com familiares de outros países (bisneto, neto e filho), sem dúvida está apto para solicitar a dupla cidadania.
Entretanto, é preciso ficar atento às leis de cada governo, já que países como Portugal, Espanha e Itália contam com critérios diferentes para obtenção e aprovação da cidadania.
Para conseguir, por exemplo, cidadania italiana é preciso ser descendente de mulheres italianas cujos filhos tenham nascido a partir de 01/01/1948, bem como seus respectivos descendentes.
Na Espanha, além do laço sanguíneo, é preciso residir no mínimo um ano no país. Já em Portugal, de acordo com Consulado Geral de Portugal em São Paulo, “Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, possuem o direito de requerer a nacionalidade portuguesa.
Afinal, como obter dupla cidadania por direito de sangue?
Para conseguir dupla cidadania por direito de sangue, a primeira coisa a se fazer é reunir o máximo de informações possíveis sobre sua família e parentes.
Entre os documentos mais solicitados, estão a Certidão negativa de naturalização (CNN) emitida pelo Ministério da Justiça, Certidão de nascimento do requerente; Certidão de casamento; Certidão de óbito e Certidão de nascimento do descendente naturalizado.
Saber como obter dupla cidadania ficou mais fácil
Agora que conhece os principais requisitos para solicitar a dupla cidadania, fica mais fácil obter esse documento tão importante.
Para ler mais artigos como este, lembre-se de ficar atento ao blog da Brazil Translations. Até a próxima!
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