A certificação digital na tradução juramentada

The digital certificate in sworn translation

A certificação digital surgiu como uma nova forma de auxiliar o processo da tradução juramentada. E, com a pandemia do novo coronavírus, esta ferramenta ganhou grande notoriedade para o segmento. Afinal, trouxe praticidade e economia de recursos para os serviços de tradução.

Em verdade, a certificação digital já existe há um bom tempo. No entanto, raramente havia sido aceita aqui no Brasil. E, no caso de alguns órgãos, simplesmente  houve recusa em reconhecê-la como autêntica. No post de hoje, iremos entender um pouco mais sobre o que é essa funcionalidade e como ela pode ajudar o mundo da tradução.

Como funciona a certificação digital?

A certificação digital é um documento eletrônico. Assim, funciona como uma espécie de RG para pessoas no mundo virtual. Dessa forma, pode ser usado como uma assinatura com validade jurídica para identificar pessoas e empresas. Com isso, traz a autenticidade de informações.

No entanto, esse mecanismo levou algum tempo para ser aceito nas traduções juramentadas. Afinal, ele existe desde a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Com esta medida, os documentos deveriam ser aceitos com assinaturas digitais sem restrição. Mas não foi bem assim que aconteceu…

Como dissemos no início deste post, alguns órgãos se recusaram a aceitá-la. Entre eles, os cartórios de registros de títulos e documentos e o Detran. Mas em dezembro do ano passado tudo mudou! Isso porque o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) autorizou tradutores a utilizarem o recurso em seus serviços.

A assinatura digital e as traduções juramentadas

Essa decisão não poderia ter vindo em melhor hora. Isso porque não é mais preciso apresentar documentos físicos. E isso contribui e muito para o momento de isolamento social que estamos vivendo. Assim, a transação é feita online.

Basta que o cliente envie seus documentos via internet para o tradutor. Então, ele faz o serviço de tradução juramentada, emite a certificação digital e os devolve novamente, tudo virtualmente. Muito mais prático, não é mesmo? A seguir, mostramos a você como é composta a tradução com esse certificado:

  1. Tradução juramentada em si;
  2. PDF do documento recebido virtualmente;
  3. Certificação digital emitida pelo Manifesto.
A certificação digital na tradução juramentada

É obrigatório o uso da certificação digital?

Apesar da funcionalidade, a certificação digital não precisa obrigatoriamente ser utilizada. Assim, somente os tradutores que se interessam pelo recurso podem solicitar o token para as autoridades certificadoras. Depois disso, ela precisa ser renovada com a periodicidade de um ano. 

Agora que você já conhece a certificação digital, fica difícil não concordar com o quanto ela facilitou as nossas vidas! Afinal, ela traz muito mais praticidade, tanto aos contratantes como aos contratados. Além disso, não requer nenhum tipo de custo adicional para a contratação do serviço. Muito interessante, não é mesmo?

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6 comentários em “A certificação digital na tradução juramentada”

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